Através do Projeto de Lei nº040/2019, o prefeito municipal visa alterar a Lei Municipal nº2.651 que dispões sobre o horário de funcionamento dos bares e casas noturnas no município, através de um “Código de Postura”. Segundo consta na mensagem, o objetivo do PL é alterar a redação a fim de melhor se adequar às necessidades locais. “Serão instituídos novos horários para funcionamento de casas noturnas, danceterias, boates e clubes, o que propiciará maior tempo de lazer aos munícipes e consequentemente, geração de empregos, em razão da possibilidade de extensão dos horários de atividades dos estabelecimentos”.
Também como parte do Projeto de Lei, será suprimida do Código de Postura, a vedação ao comércio ambulante de churrasco, atividade empresarial de interesse da população. Também será adequada a redação que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos, suprimindo a fiscalização de postos de combustíveis, nos moldes da Lei Estadual nº16.927.
O horário de abertura ficaria fixado a partir das 08h e o fechamento, de domingo a quarta-feira, às 03h do dia seguinte; de quinta a sábado, até às 05h do dia seguinte, podendo se estender até às 06h, dependendo de alvará especial. Em contrapartida, as casas noturnas deverão manter um segurança particular devidamente identificado para cada 100 frequentadores e sistema acústico de contenção de ruídos. O descumprimento das exigências, sujeitarão os infratores a penalidades.
O PL foi lido em plenário e agora segue para votação, na próxima quarta-feira (08), na Comissão de Legislação, Redação e Justiça da Câmara Municipal.