DECRETO N.º 23/2021, de 22 de Março de 2021.
“Dispõe sobre LUTO OFICIAL no município de Buri, estado de São Paulo, em virtude do falecimento de 48 (quarenta e oito) pessoas vítimas da COVID-19, conforme especifica e dá outras providências”.
OMAR YAHYA CHAIN, Prefeito do Município de Buri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que em nosso município foram registradas, até esta data, a triste perda de 48 (quarenta e oito) pessoas, entes queridos, vitimadas pela COVID-19;
CONSIDERANDO que desse número, 35 (tinta e cinco) foram praticamente nos últimos sessenta dias, sendo a última semana como a mais difícil e mais triste de todo período de combate à Covid-19;
CONSIDERANDO ainda a triste perda de funcionários públicos que atuavam nas áreas de saúde, educação e segurança, e;
CONSIDERANDO a comoção que paira em nosso município, atingindo não somente as famílias dos entes queridos, mas todos os amigos, conhecidos, e a população como um todo.
DECRETA:
ART. 1º – Fica declarado no município de Buri, estado de São Paulo, Luto Oficial por 05 (cinco) dias, sendo das 09h dia 22 às 18h do dia 26 de Março de 2021, com sentimentos de pesar, em virtude do falecimento das 48 (quarenta e oito) vítimas da COVID-19.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buri, 22 de Março de 2021.
OMAR YAHYA CHAIN
Prefeito Municipal
Fonte: @jornalregionalnoticias