NOVAS REGRAS – Fase vermelha – válidas a partir de 25/01/2021
Na última sexta-feira, dia 22, o Governo do Estado de São Paulo regrediu para a Fase Vermelha as regiões de Barretos, Bauru, Franca, Marília, Presidente Prudente, Sorocaba e Taubaté, tendo em vista o aumento considerável de casos, internações e mortes em decorrência do Coronavírus.
Itapeva está inclusa na região de Sorocaba, que foi afetada por esta regressão. Sendo assim, algumas regras passam a ser alteradas, principalmente em relação ao consumo no local e atendimento presencial em atividades não essenciais.
O critério para regressão, de acordo com o Decreto Estadual n° 65.487, de 22 de janeiro de 2021, é a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid. Se a taxa da região estiver acima de 75%, automaticamente deverá regredir de fase. Como a região de Sorocaba, na qual Itapeva está incluída, está com a taxa de ocupação de UTI em 76,9%, todas as cidades que a compõem, regrediram para a Fase Vermelha.
O município de Itapeva possui o Decreto n° 11.069, do dia 13 de abril de 2020, o qual DETERMINA, em seu artigo 1°, que no âmbito do município de Itapeva terão vigências automáticas as deliberações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo, bem como as determinações da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, contendo medidas de enfrentamento ao Coronavírus, independente de ato municipal.
De acordo com o Decreto Municipal n° 11.553, do dia 25 de janeiro de 2021, em seu artigo 1°, nos termos dispostos no Decreto Estadual n° 65.487 de 22 de janeiro de 2021 e na Resolução Estadual SS – 10 de 22 de janeiro de 2021 passa a aplicar-se no âmbito municipal a partir desta data as normas ali dispostas.
De acordo com a nova reclassificação na FASE VERMELHA, todos os estabelecimentos deverão:
1.Proibir consumo no local em todas as atividades essenciais e não essenciais.
2.Proibir atendimento presencial em todas as atividades não essenciais, podendo a empresa atuar na modalidade de delivery (entrega em domicílio), sendo proibido a entrega em frente ao estabelecimento.
3.Proibir qualquer atividade esportiva coletiva;
4.Proibir realização de eventos, convenções e atividades culturais;
5.Manter todas as medidas preventivas de enfrentamento em decorrência da Covid-19:
a) Clientes e colaboradores devem fazer uso correto e obrigatório de máscara facial ajustada sobre o nariz e boca;
b) Disponibilizar aos clientes e funcionários álcool em gel 70% para higienização;
c) Proibir aglomerações internas ou defronte ao estabelecimento;
d) Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas/clientes.
Somente as atividades consideradas essenciais através do Decreto Federal nº 10.282/2020 e Decreto Estadual nº 64.881/2020, poderão funcionar normalmente, mantendo todas as medidas preventivas de enfrentamento em decorrência do COVID-19, contidas nos protocolos gerais e setoriais específicos disponíveis no site saopaulo.sp.gov.br/planos.
A análise das atividades econômicas, observará a forma com a qual o comércio se apresenta aos seus clientes, independente de sua constituição documental (atividades econômicas descritas no CNPJ, na Licença Sanitária ou no Alvará de Funcionamento), cabendo a fiscalização analisar no momento da inspeção.
São consideradas atividades essenciais:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, óticas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
–Alimentação: minimercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplementos, hortifrutigranjeiros, feiras livres. É proibido o consumo no local;
– Bares, restaurantes, lanchonetes e similares: permitido somente serviços de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru) ou acesso delimitado a retirada na porta (take-away/take out), devendo possuir barreira física que não permita o acesso do cliente ao interior do estabelecimento;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), correios, serviços de call center, assistência técnica, funerárias, cartórios, distribuidoras de água e gás, construção civil e indústria e bancas de jornais.
As medidas foram recomendadas por cientistas e médicos do Centro de Contingência do coronavírus do Estado de São Paulo. O grupo de especialistas orienta e aconselha as autoridades estaduais com base em índices epidemiológicos e hospitalares desde a confirmação do primeiro caso no Brasil, há quase 11 meses.
De acordo com o Centro de Contingência, sem as medidas mais restritivas e com o atual ritmo de internações em UTI, em 28 dias o sistema de atendimento hospitalar para pacientes graves com COVID-19 poderia se esgotar.
Os estabelecimentos que não cumprirem com as regras pré-estabelecidas podem ser denunciados pelos canais oficiais. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h pelos telefones 3526-8124 ou 3524-9373, ou à noite e aos finais de semana pelo número 153, da Guarda Civil Municipal.