A Polícia Civil do Estado de São Paulo instaurou inquérito para apurar uma denúncia envolvendo o presidente da Câmara Municipal de Itapeva, vereador Oziel Pires de Moraes (PTB), que está sendo acusado de ter se beneficiado do cargo para praticar crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. O inquérito está sob a responsabilidade do delegado de polícia, Dr. Renato Knap, que desde o último dia 2 de janeiro responde pela investigação.
O vereador também é alvo de uma denúncia anônima que foi entregue ao Ministério Público em que é acusado de sonegar impostos e de ocultar bens adquiridos em nome de terceiros “dificultando à Justiça encontrar valores a serem retidos, além de causar fraude a supostos credores como a Prefeitura Municipal”, como está descrito na denúncia entregue ao Ministério Público.
De acordo com o denunciante, o atual presidente da Câmara foi alvo de um processo de execução da Prefeitura por ter deixado de recolher taxas de IPTU e outros tributos, causando prejuízo aos cofres públicos.
Em outro ponto, o denunciante diz que para ocultar suas receitas, Oziel Pires vem se utilizando da prática de não receber seus vencimentos através de depósito em sua conta bancária, mas por meio de cheques, o que facilitaria o repasse financeiro para a conta de terceiros, fato que teria sido revelado por pessoas ligadas aos “bastidores” da Câmara Municipal.
Propriedades rurais
Para reforçar as denúncias, o documento entregue ao Ministério Público conta que o vereador Oziel Pires adquiriu duas áreas rurais no valor de R$ 617 mil reais, cuja venda foi feita por Newton José Teixeira e Lizete Aparecida Teixeira, que “coincidentemente moram em uma casa que foi ou que ainda pertence a Oziel, localizada no bairro Morada do Sol”.
As duas pessoas citadas na denúncia são classificadas como “laranjas” por supostamente terem participado de outras operações ilegais em nome do presidente da Câmara. Como justificativa, o denunciante afirma que em outro imóvel localizado ao lado dessa residência, a suposta ex-proprietária das terras obtidas por Oziel montou um estabelecimento comercial no ramo de alimentação e que tanto Newton José Teixeira como Lizete teriam recebidos recursos por serviços prestados ao Legislativo e à Prefeitura Municipal, conforme relatado na denúncia.
“É de saltar os olhos a quantidade de procurações públicas feitas no 1º e 2º Cartórios de Itapeva, o qual Oziel recebe de terceiros ou passa a outros para fins de transações comerciais com fins supostamente espúrios”, afirma o denunciante, que revela que os documentos fornecidos e anexados na denúncia teriam contado com a colaboração de pessoas de dentro da Câmara e que essas informações foram repassadas sob a condição de anonimato.
Para sustentar as informações relatadas ao Ministério Público, o denunciante afirma que tomou a decisão de apresentar a denúncia amparado no artigo 129 da Constituição Federal, que diz que, entre outras ações relativas ao seu papel institucional, o Ministério Público “deve promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.