O caso refere-se à Lei promulgada pela Câmara para pagamento dos transportadores de alunos
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para a suspensão da vigência da Lei nº 4.403, do dia 22 de junho de 2020 a pedido da Procuradoria Municipal de Itapeva. A Câmara Municipal sancionou essa norma que assegura o pagamento de 50% do valor do contrato dos transportadores de alunos durante o período de suspensão das aulas municipais, em razão da pandemia causada pelo Covid-19.
No pedido, o Jurídico afirmou que a referida Lei representa ofensa ao princípio da separação dos poderes, bem como à autonomia do Executivo para adotar medidas com objetivo de contenção da pandemia. O Judiciário, então, deferiu o pedido, determinando a suspensão da vigência da norma impugnada, já que constatou a violação à regra da separação de poderes. Também foi solicitado que o Presidente da Câmara forneça informações sobre o assunto, no prazo de trinta dias.