O vereador Ronaldo Pinheiro da Silva, conhecido como Ronaldo Coquinho, protocolou na Casa de Leis o projeto 0046/2025, que dispõe sobre as obrigações relativas à distribuição de senhas em braille nas agências bancárias para usuários com deficiência visual em Itapeva.
De acordo com o vereador, “A proposição é apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa, para editar normas relativas à proteção das pessoas com deficiência, ao exercício do poder de polícia e à regulamentação das atividades econômicas desenvolvidas no âmbito do Município. A princípio, cumpre esclarecer que, apesar da previsão constitucional, nos termos do art. 22, inciso VII, de que compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, o tema de fundo do projeto de lei em discussão versa sobre a acessibilidade e conforto dos clientes das casas bancárias, o que garante a competência municipal para legislar sobre a matéria (30, I, e art. 23, II, da CF)”.
Confira:
Art. 1º Os bancos com agências situadas no Município de Itapeva deverão distribuir senhas em Braille com fonte ampliada e contraste, no serviço de atendimento ao cliente e/ou usuário.
Art. 2º As senhas deverão ser anunciadas por serviço de som, em conformidade com a Lei Municipal n° 4579 de 25 de outubro de 2021.
Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o dobro, em caso de reincidência.
Art. 4º Os estabelecimentos citados no caput terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto foi para a Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa no dia 25 de março. O relator tem até o dia 02 de abril para apresentar o relatório.