A Prefeitura de Itapeva, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente e do CPA – Centro de Proteção Animal, informa aos cidadãos os critérios para a recolha de animais de pequeno, médio e grande porte no município, de acordo com o Decreto nº 11.694/2021:
I – Animais de pequeno porte (caninos e felinos);
II – Animais de médio porte (caprinos, ovinos e suínos);
III – Animais de grande porte (equinos, asininos, muares, bovinos)
▶️ Em situação de abandono e estado de sofrimento (magreza, doente, atropelado e fêmeas paridas em locais inadequados).
▶️ Que coloquem ou ofereçam risco à população;
▶️ Em invasão comprovada a Instituições Públicas
▶️ Em situação de maus tratos, mediante Boletim de Ocorrência.
A denúncia pode ser feita por meio da Guarda Civil Municipal de Itapeva – GCMI, nos números 153 e 199. O cidadão também pode fazer o Boletim de Ocorrência, por meio do site www.webdenuncia.org.br/depa
Ao tomar conhecimento da denúncia, a GCMI entrará em contato com a empresa responsável pela recolha de animais no município, que irá até o local mencionado, na companhia de um médico veterinário e, se constatado algum fato que se encaixe no decreto, o animal será levado para o alojamento e, após o período de quarentena, estará disponível para a adoção responsável.