A notícia de que o plano Santa Saúde irá fechar gerou uma polêmica entre os munícipes que fazem uso do convênio, na ânsia de saber se ficarão sem serviços ou terão que iniciar um novo plano em outra operadora. Porém, em nota oficial, o Santa Saúde informou que há um prazo para que os conveniados façam a portabilidade dos seus planos.
O prazo final para a portabilidade sem que o beneficiário perca as carências do plano é 14 de outubro de 2024. Confira a nota oficial do Santa Saúde e entenda o que está ocorrendo:
“Desde 1991, a Santa Casa de Itapeva vem atuando no mercado de planos de saúde através do Plano “Santa Saúde”, com o objetivo de oferecer ao público de nossa região um atendimento diferenciado e gerar uma importante fonte de renda complementar, aplicada integralmente para auxiliar o financiamento de sua atividade filantrópica. Apesar dos vários problemas financeiros enfrentados pontualmente desde então em razão dos constantes déficits do financiamento do SUS, o plano de saúde mantinha bons resultados operacionais, que permitiram cobrir, ainda que em parte, os prejuízos da assistência pública.
Porém, com a crise desencadeada desde o ano de 2020, em razão dos efeitos da pandemia da COVID e, também, pelo profundo desequilíbrio no financiamento das ações assistenciais do SUS, o impacto negativo nas contas gerais da Entidade foi tão expressivo, que acabou impedindo-a de manter os índices e provisões mínimos exigidos pela regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que a Santa Casa se mantivesse como operadora de planos de saúde.
Diante disso, mesmo sem que o plano tenha apresentado qualquer problema de inadimplência ou de descumprimento de seus deveres de cobertura, a ANS, seguindo seus regulamentos, suspendeu a comercialização dos produtos do ‘Santa Saúde’, e tentou, num primeiro momento, a alienação de carteira para outra operadora interessada. Como não houve interessados, decretou a “Portabilidade Especial” de carências, que é a última oportunidade que se oferece aos beneficiários para se transferirem para planos de outras operadoras aproveitando todas as carências já cumpridas, antes que os planos da Santa Casa se encerrem.
MAS O QUE ISSO SIGNIFICA?
Quando uma operadora de planos de saúde está em processo de saída do mercado, ou seja, que esteja em processo de cancelamento de registro e encerramento de suas atividades, a ANS concede a todos os beneficiários o direito de realizar a portabilidade especial de carências para um plano de outra operadora, seja plano individual, seja coletivo (desde que, neste caso, você tenha vínculo com a pessoa jurídica contratante). O objetivo é garantir que você continue recebendo cuidados de saúde sem interrupção, aproveitando todas as carências e coberturas parciais já cumpridas, mesmo com o encerramento do plano atual.
A OPERADORA QUE EU ESCOLHER ESTÁ OBRIGADA A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA
DE PLANO?
A operadora escolhida nesse período é obrigada a aceitar que você adquira um plano dela, estando proibida de exigir novas carências em relação àquela cobertura que você já tinha no Santa Saúde, inclusive em relação às doenças ou lesões preexistentes. Se a operadora escolhida criar qualquer dificuldade para que você se transfira para um dos planos dela, ou quiser impor carências já cumpridas, você pode denunciar a ANS, porque essa prática é proibida. Se o plano estiver ativo, a operadora é obrigada a aceitá-lo.
QUAL É O PRAZO PARA APROVEITAR A PORTABILIDADE ESPECIAL?
A partir da publicação do documento que determinou a Portabilidade Especial (15/08/2024), você tem até 60 dias para transferir seu plano de saúde para uma nova operadora.
Ou seja, você tem somente de 16/08/2024 a 14/10/2024 para aproveitar essa última oportunidade e realizar sua migração (transferência) para um outro plano, sem que novas carências lhe sejam exigidas. Portanto, inicie o seu processo de portabilidade o quanto antes e não perca os prazos para manter os benefícios assegurados sem interrupções, antes que o Santa Saúde encerre suas atividades.”