BOLETIM Nº 12 – 27/03/2020 – quinta-feira (11h00)
O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, após reunião com as equipes técnicas da Secretaria Municipal da Saúde, comunica que há 89 casos suspeitos de COVID-19 em nosso Município. Sendo que: há 83 casos estáveis, em acompanhamento domiciliar, 4 internados estáveis, 01 óbito do paciente que estava na UTI, porém seu resultado para COVID-19 não fora confirmado e 01 caso descartado.
Observação: o caso descartado inclui-se nos casos suspeitos, de acordo com as normas de Vigilância Sanitária.
Deliberação diária:
1) Aprovação da Lei nº 4358, de 27 de março de 2020.
O Comitê delibera em emitir nota de agradecimento à Câmara Municipal, pela postura republicana e de colaboração neste momento de crise, em especial pela aprovação da lei que dispõe sobre medidas de combate ao COVID-19.
2) Agradecimentos aos profissionais de saúde e voluntários na campanha de vacinação dos dias 23 e 26 de março de 2020.
O Comitê delibera em emitir nota de agradecimento aos envolvidos, em especial os servidores e voluntários, na campanha de vacinação.
3) Quantitativo de idosos e profissionais da saúde já vacinados
De acordo com as informações fornecidas pela Secretária Municipal de Saúde, 64% dos idosos já foram vacinados. Caso não houvesse a pandemia do COVID-19 a campanha seria realizada a partir da segunda quinzena de abril. Isto justifica o quantitativo fracionado, de vacinas, que o município tem recebido do Ministério da Saúde.
4) Manifestações, aglomerações e carreatas pela abertura dos estabelecimentos comerciais
O Comitê determina aos GCM, e Fiscais de Trânsito, e requer à Polícia Militar, que intensifique as ações e policiamento ostensivo. Devendo evitar aglomerações, anotar as placas de veículos, abordar o manifestante e colher os dados, para que posteriormente os dados sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual e Procuradoria da República, para que sejam abertos processos criminais em face de tais pessoas, pois configura o delito do artigo 268 do Código Penal, in verbis:
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Outrossim, tal conduta de notificação ao Ministério Público será adotada diante daqueles que, sendo casos suspeitos, descumprirem as determinações das autoridades sanitárias.
2) Aplicação da Lei nº 4358, de 27 de março de 2020.
Cada Secretaria Municipal encaminhará, com urgência, a lista dos profissionais que estão na “linha de frente”, com detalhamento de nomes, origem e função desempenhada neste momento de crise, para a adequada aplicação da legislação em vigor.
3) Oficinas mecânicas.
O Comitê delibera por manter as disposições iniciais. Quaisquer alterações serão feitas por meio de estudo técnico e recomendações das autoridades sanitárias.
4) Higienização de espaços públicos
O Comitê delibera em intensificar a higienização de locais com grande aglomeração de pessoas, a ser realizada, preferencialmente, nos horários de menor concentração de pessoas.
5) Dilação do prazo de vencimento de dívidas municipais para os hipossuficientes
O Comitê delibera em apresentar estudos conclusivos e plano para alongamento e prorrogação de dívidas dos hipossuficientes e afetados diretamente pela crise.
6) “Pet shop” e congêneres
Deverão funcionar de portas fechadas, devendo exercer apenas atividades de busca no domicílio do cliente. Tomando todo cuidado com a higiene e segurança dos clientes. Caso sejam espaços de uso múltiplo a fiscalização municipal deverá adotar como critério a atividade do local, para permitir o funcionamento ou determinar o fechamento do estabelecimento.
7) Legislação Municipal em face de outros entes federativos
O Comitê informa que, por força da Constituição de 1988, o Município tem competência para legislar sobre interesse local e normas sanitárias. Nos casos em que as normas de outros entes publicarem normas menos restritivas, prevalecerá as normas locais.
8) Disposições finais
O Comitê agradece a colaboração e ato voluntário da SABESP em realizar a higienização de espaços públicos, mesmo antes de quaisquer pedidos do Comitê e do Poder Público Municipal. Além dos membros do Comitê estiveram presentes o Presidente da Câmara Municipal e um vereador.