Art. 1°- Adota medidas mais rígidas de restrição à interação social no âmbito do Município de Itapeva, em caráter temporário e excepcional, no período de 07h do dia 30 de maio de 2021 às 7h (manhã) do dia 7 de junho de 2021, data em que o fechamento será reavaliado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Decreto na íntegra nas imagens da publicação!
Obs: em relação ao comércio, o decreto só cita a entrada de 1 pessoa por família em restaurantes e similares e o delivery liberado ATÉ às 20h.
Válido a partir deste domingo, dia 30!!!! ⚠️⚠️⚠️