Nesta quinta-feira, dia 17, o ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a decisão liminar que havia suspendido a proibição da venda de bebidas alcoólicas em São Paulo após às 20h.
No último sábado, dia 12, entrou em vigor o decreto estadual do Governador João Doria com o objetivo de conter a disseminação do Coronavírus no Estado, visando diminuir aglomerações. Porém, dois dias depois foi suspenso, devido a um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado à ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com a decisão do STF, os estabelecimentos deverão PARAR de vender bebidas alcoólicas a partir das 20h, além de seguir outras restrições impostas pelo decreto. Lembrando que após este horário, segue liberado o sistema DELIVERY, podendo o comerciante entregar as mercadorias na residência do cliente, estando vedada a entrega em frente ao estabelecimento comercial.
Veja abaixo os protocolos essenciais para funcionamento destes setores:
1.Comércio Varejista e Atacadista de mercadorias, como Lojas de conveniência, padarias, adegas, minimercados, supermercados, hipermercados e similares:
– Proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas após as 20h
– Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos- aferição de temperatura na entrada, disponibilização de álcool
em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5
metros.
– Para fins de esclarecimento entende-se que o estabelecimento cuja atividade principal está descrita na Receita
Federal como Comércio Varejista de Mercadorias em Lojas Conveniência com comercialização de alimentos e
bebidas em geral, usualmente localizados junto a postos de gasolina, dentro do perímetro urbano.
2.Restaurantes, Lanchonetes e Similares:
– Período de funcionamento de até 10 horas, compreendido entre as 06h e com encerramento obrigatório até 22h
– Capacidade limitada a 40% da sua ocupação total
– Consumo e atendimento apenas para clientes sentados – Mesas com limite máximo de 6 pessoas
– Proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h,
– Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos- aferição de temperatura na entrada, disponibilização de álcool
em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5 metros
entre pessoas de mesas distintas.
– Para fins de esclarecimento entende-se que o estabelecimento cuja atividade principal está descrita na Receita
Federal como Restaurantes, Lanchonetes e Similares com oferta de refeições, ainda que haja comercialização de
bebidas alcoólicas:
3.Bares
– Período de funcionamento de até 10 horas, compreendido entre as 06h e com encerramento obrigatório até 20h
– Capacidade limitada a 40% da sua ocupação total
– Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
– Mesas com limite máximo de 6 pessoas
– Venda de bebidas alcoólicas até as 20h,
– Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos
– aferição de temperatura na entrada, disponibilização de álcool em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para
clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5 metros entre pessoas de mesas distintas.
– Para fins de esclarecimento entende-se que o estabelecimento cuja atividade principal está descrita na Receita
Federal como Bares, tendo a venda e consumo de bebidas alcoólicas, ainda que haja oferta de refeições.