O vereador Ronaldo Pinheiro protocolou na Câmara Municipal de Itapeva um Projeto de Lei que garante assessoria jurídica gratuita fornecida pelo município em demandas judiciais e extrajudiciais originadas em virtude de exercício da função da Guarda Municipal.
Segundo o vereador, a medida é de extrema importância, pois estes servidores não possuem suporte jurídico do setor público. “Assim, não é razoável que os membros da GCMI, mesmo com a baixa remuneração recebida, tenham que arcar com serviços advocatícios por demandas que surgem em decorrência de suas atividades em prol do Município”, pondera. No que tange a constitucionalidade e legalidade do presente projeto, este possui respaldo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, os quais dispõem sobre a competência de o Município legislar sobre assuntos de interesse local.
Quanto à forma como o Município pode prover assistência de advogado, o vereador Ronaldo deixa a critério do Poder Executivo escolher se isto será feito pela Procuradoria Municipal, por convênio com a Defensoria Pública ou por escritório de advocacia, mas, neste último caso, deve ser usado o procedimento de licitação, a fim de resguardar a impessoalidade.
Se o Município designar a PGM como responsável pela assistência jurídica, o prefeito deverá enviar Projeto de Lei neste sentido à Câmara Municipal de Itapeva, por conta da iniciativa exclusiva do prefeito para enviar PL de Organização Administrativa.
“Oferecer suporte jurídico para os membros da Guarda Civil Municipal de Itapeva envolvidos em fatos decorrentes de atribuição legal é garantir-lhes a tranquilidade necessária para agir. Essa medida não é isenta da responsabilidade em caso de culpa ou dolo, mas dá maior equilíbrio para que ele atue sem o receio de ter que absorver elevados custos na sua defesa. Trata-se de um justo tratamento aos servidores públicos que, em algumas circunstâncias, colocam em risco sua integridade em defesa sua e da sociedade”, finaliza o vereador Ronaldo Pinheiro.