Existe uma Lei que tem por objetivo assegurar os direitos das pessoas com deficiência em todo território nacional. Trata-se da LBI – Lei Brasileira de Inclusão. Já a Lei nº 12.764 de 2012, chamada como Lei Berenice Piana, assegura os direitos dos autistas e de seus familiares. A partir desta Lei, os autistas passaram a ser considerados pessoas com deficiência e, portanto, têm os mesmos direitos.
Desta forma, os autistas têm também os direitos garantidos nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. De acordo com a advogada Dra. Larissa Machado Amaral, todas as crianças tem o direito de frequentar o ambiente escolar. “É na escola que a criança tem a oportunidade de socializar, de aprender com os colegas e de vivenciar experiências diferentes das que está habituada. Então é essencial que os direitos ao ensino sejam respeitados e priorizados”, disse.
No autismo a necessidade em socializar torna-se ainda mais importante, visto que em alguns casos a criança pode apresentar uma dificuldade em desenvolver habilidades sociais. “Alguns pontos se destacam e merecem uma atenção: primeiro, nenhuma instituição de ensino pode negar a matrícula de uma criança PCD – pessoa com deficiência, senão estará cometendo crime de discriminação; segundo, a instituição deverá ter em seu quadro um profissional capacitado que apoie e auxilie a criança na sala de aula; terceiro, a escola deve elaborar um PEI – Plano Educacional Individualizado, de modo que se adequem às necessidades do aluno, não podendo cobrar nenhum valor adicional por isso”, explicou a advogada.
Você conhecia os direitos da sua família e do seu filho (a)? Nós divulgaremos quinzenalmente uma série de entrevistas com informações importantes sobre os direitos das PCDs – Pessoas com deficiências.