A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, com sede em Itapeva, expediu orientações preventivas aos candidatos, partidos e coligações sobre o uso de bandeiras, windbanners e outros materiais de propaganda eleitoral nas vias públicas.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Fernando José Alguz da Silveira, destaca a necessidade de garantir a segurança no trânsito, a circulação de pedestres e a preservação do espaço público.
Entre as recomendações está a retirada diária dos materiais entre 6h e 22h, além de evitar a instalação de estruturas em rotatórias, cruzamentos, esquinas e locais que possam prejudicar a visibilidade de motoristas ou a passagem de pedestres.
A decisão também orienta sobre a preservação do paisagismo e estabelece recomendações específicas para o Desfile Cívico de Aniversário de Itapeva, marcado para 20 de setembro, na Avenida Acácio Piedade. A Justiça Eleitoral recomenda que os candidatos evitem a disposição de materiais de propaganda e a aglomeração de militantes com bandeiras ao longo do trajeto, para não comprometer a organização, a segurança e a fluidez do evento.
As orientações abrangem candidatos com atuação nos municípios de Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí e têm caráter preventivo e pedagógico, sem afastar a possibilidade de medidas previstas na legislação eleitoral em caso de descumprimento.

