Projeto de lei propõe concessão onerosa de áreas públicas em praças de Itapeva

A prefeita de Itapeva protocolou, no dia 29 de janeiro, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 10/2026, que propõe autorizar o Poder Executivo a conceder, de forma onerosa, o uso de áreas públicas localizadas em praças e outros logradouros do município para a instalação e exploração de pontos comerciais.

O projeto prevê que as áreas possam ser destinadas a serviços de alimentação, bancas de jornais, livros e revistas, serviços de telefonia e atividades congêneres, sempre mediante licitação e desde que seja demonstrado o interesse público, conforme a legislação federal e municipal. A proposta encontra-se atualmente em análise na Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa da Câmara Municipal.

De acordo com o texto apresentado, a proposta abrange inicialmente nove áreas públicas, entre elas a Praça de Eventos “Zico Campolim”, na Vila Ophélia; a Praça “Espiridião Lúcio Martins”, no Centro; a Praça “Carlos Flávio Vasconcelos”, no Parque São Jorge; a Praça “Anchieta”, no Centro; o Espaço de Convivência “Dr. Carlos Alberto de Castro Cerqueira”, na Vila Santana; a área pública em frente à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, na rua Santos Dumont; o Parque “Pilão d’Água”; o Mercado Municipal, na rua Sinhô de Camargo; e a Praça “Furquim Pedroso”, no Centro.

A localização exata das áreas deverá ser definida por meio de planta e memorial descritivo elaborados pelo órgão municipal competente, que integrarão o processo de licitação e o eventual contrato. O projeto também prevê a possibilidade de inclusão de outras áreas públicas por decreto do Executivo, desde que atendidos critérios como a comprovação do interesse público, o cumprimento das normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade e a realização de licitação prévia.

Caso seja aprovado pelos vereadores, o projeto estabelece que a concessão de uso será formalizada por contrato administrativo, com prazo de até cinco anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa da Administração. O critério de julgamento da licitação deverá priorizar a maior oferta de outorga ou outro que represente maior retorno econômico ao Município, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O texto também determina que a concessão não implicará transferência da propriedade das áreas, que permanecerão como bens públicos de uso comum, sob fiscalização do Município. Os valores arrecadados com as concessões deverão ser destinados ao Tesouro Municipal, conforme a legislação orçamentária vigente.

 

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