Projeto propõe desconto em multas leves de trânsito para doadores de sangue e medula em Itapeva

A Câmara Municipal de Itapeva analisa o Projeto de Lei nº 0229/2025, de autoria do vereador Júnior Guari, que dispõe sobre a possibilidade de concessão de desconto no pagamento de multas de trânsito de natureza leve a doadores de sangue e de medula óssea no município. A proposta foi cadastrada no dia 17 de dezembro.

De acordo com o texto, o projeto institui a possibilidade de desconto de 50% no valor de multas leves aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) a condutores que comprovem a doação de sangue ou de medula óssea em unidades oficiais de hemoterapia. A medida não se aplica a infrações de média, grave ou gravíssima.

O projeto estabelece que o desconto será facultativo, cabendo ao condutor optar entre o pagamento integral da multa ou a realização da doação de sangue ou de medula óssea. Caso as exigências a serem definidas em regulamentação pelo Poder Executivo não sejam cumpridas, o infrator perde o direito ao desconto e deverá quitar a penalidade conforme a legislação vigente.

Na justificativa apresentada, o autor afirma que a proposta tem como objetivo contribuir para o aumento dos estoques de sangue e medula óssea em hemocentros e hospitais públicos, especialmente em períodos de escassez. O texto destaca ainda o caráter educativo e social da medida, que busca transformar uma penalidade administrativa em uma oportunidade de contribuição ao interesse coletivo, sem comprometer a legislação de trânsito.

Segundo o projeto, a iniciativa se baseia em proposta semelhante em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação dos critérios e procedimentos ficará a cargo do Poder Executivo municipal.

 

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