O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que suspende a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a qual havia determinado a cassação do mandato da vereadora Lucinha, em Itapeva.
A decisão do TRE-SP apontava supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), incluindo a possibilidade de retotalização dos votos da eleição proporcional.
Ao analisar o pedido, a ministra relatora entendeu que a cassação não deve produzir efeitos imediatos, ressaltando a necessidade de exame mais aprofundado quanto à gravidade dos fatos apontados e à proporcionalidade da penalidade aplicada.
Com a liminar, Lucinha permanece no exercício do mandato até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.

