Em razão de publicação anteriormente veiculada a respeito da gestão do ex-Prefeito de Itapeva, Mário Sérgio Tassinari, e após a conferência das informações e dos documentos oficiais relacionados aos fatos mencionados, vimos por meio desta apresentar os devidos esclarecimentos e a respectiva retratação.
A publicação em questão, atualmente não mais disponível em nossos canais, apresentou informações de forma imprecisa e sem a contextualização necessária, especialmente em relação às contas públicas, resultados financeiros e responsabilidades atribuídas ao ex-Prefeito.
Esclarecemos que não corresponde à realidade a afirmação de que a gestão de Mário Sérgio Tassinari tenha encerrado o mandato deixando um passivo ou resultado negativo da ordem de R$ 7 milhões.
Também se faz necessária a correção de eventual afirmação genérica de que as contas de sua gestão teriam sido simplesmente “reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, sem a identificação do respectivo exercício, processo, decisão e seus efeitos.
Conforme os documentos e informações oficiais apresentados, as contas referentes ao período de gestão foram aprovadas nos órgãos competentes, não havendo, nesse sentido, impedimento decorrente de rejeição definitiva das contas que possa ser atribuído ao ex-Prefeito nos termos anteriormente divulgados.
Da mesma forma, eventuais resultados financeiros ou orçamentários identificados posteriormente pela Administração Municipal não podem ser automaticamente atribuídos à gestão anterior sem a devida demonstração documental quanto à origem, ao período de competência e à responsabilidade pelos respectivos valores.
Também retificamos qualquer informação que tenha associado o ex-Prefeito a eventual cassação de mandato de forma genérica ou em contexto diverso daquele efetivamente apurado nos respectivos processos. Questionamentos, representações, processos administrativos ou judiciais e controvérsias políticas não se confundem, necessariamente, com a efetiva cassação de mandato ou com a aplicação de sanção definitiva.
A presente nota tem por finalidade exclusivamente corrigir as informações anteriormente divulgadas e registrar formalmente a retratação, sem prejuízo do direito ao debate público e à crítica sobre atos de agentes públicos, desde que fundamentados em informações corretas, verificáveis e devidamente contextualizadas.
Reafirmamos o compromisso com a apuração dos fatos, a conferência das informações e a responsabilidade na divulgação de conteúdos de interesse público.

